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CARTA AO JORNAL O GLOBO, SOBRE SEÇÃO OPINIÃO DE 30/09


Ao
Jornal O Globo
Att. Sr. Diretor de Redação
Senhor Diretor
Faço referência à opinião manifestada nesta data pelo jornal (p. 5) sobre os recibos de aluguéis apresentados pela Defesa do ex-Presidente Lula no último dia 25/09, que dão à D. Marisa Letícia Lula da Silva quitação sobre aluguéis vencidos até dezembro de 2015.
Não se discute que o jornal possa ter sua opinião sobre os fatos. Mas não pode alterar os fatos para emitir opinião. Nesse sentido, não é correta a afirmação de que o proprietário do imóvel “afirma tê-los [os recibos] assinado de uma só vez].
Essa foi a versão que alguns órgãos de imprensa, inclusive O Globo, tentaram atribuir ao proprietário em um primeiro momento. Mas na manifestação formal que ele apresentou no processo no último dia 28/09, não existe essa afirmação. Ao contrário, ele não coloca em dúvida qualquer das assinaturas que estão nos recibos e diz que quando estava no hospital, em 2015, assinou recibos “referentes a 2015”.
Por outro lado, o contador citado na petição do proprietário já esclareceu que recebia das mãos do proprietário do imóvel, periodicamente, os recibos de aluguéis de 2011 a 2015.
Pede-se ao jornal, portanto, a correção dos erros factuais apresentados.
Limitado ao exposto.
Cristiano Zanin Martins

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